- 1 -A execução e controlo orçamental é da responsabilidade do órgão executivo da Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -Mensalmente, o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, reúne com os respetivos Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, no sentido de proceder à avaliação e controlo da execução orçamental.
- 3 -Cabe ao Diretor do DSS, facultar atempadamente, informação orçamental atualizada a cada Diretor de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas.
Artigo 19.º — Execução e Controlo Orçamental
Vigente desde: 16/01/2020