- 1 -A gestão financeira em sentido lato engloba a execução do orçamento municipal, os movimentos da contabilidade financeira e de gestão e ainda a tesouraria, de acordo com as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal de Portimão e/ou pelo órgão executivo, tendo em conta a sua programação ao longo de cada exercício económico.
- 2 -A gestão orçamental, financeira e de gestão obedece às Normas de Contabilidade Pública (NCP1 a NCP27), previstas no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SCN-AP).
- 3 -A disponibilização da informação económico-financeira para a tomada de decisão é fundamentada na participação e comunicação de todas as Unidades Orgânicas do Município e centralizada no DSS.
Artigo 20.º — Gestão Orçamental, Financeira e de Gestão
Vigente desde: 16/01/2020