- 1 -Em regra, é programada uma modificação orçamental da Receita, da Despesa e das Grandes Opções do Plano por mês.
- 2 -As modificações orçamentais, que se tornem necessárias, seja por insuficiência de dotação orçamental ou de inexistência de dotação orçamental, deverão ser propostas pelo respetivo Diretor de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, antes do inicio do processo de despesa, mediante informação por escrito, dirigida ao Diretor do DSS, fundamentando a sua necessidade e imprevisibilidade, bem como, com a indicação expressa da respetiva contrapartida orçamental.
- 3 -Sempre que seja solicitado, o Diretor do DSS, prestará todo o apoio técnico à respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 23.º — Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 16/01/2020