- 1 -As modificações orçamentais são elaboradas pelo Diretor do DSS, mediante informação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com os montantes dos reforços e anulações comunicadas por escrito pelos restantes Diretores de Departamento e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, os quais, fundamentarão quer a necessidade de reforço, quer a diminuição da correspondente dotação orçamental.
- 2 -Sempre que o justifique, o Diretor do DSS, poderá solicitar por escrito aos responsáveis das unidades Orgânicas, a descabimentação de processos de despesa que não tenham sido totalmente consumidos, de uma determinada dotação orçamental, projeto ou ação.
Artigo 24.º — Elaboração das Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 16/01/2020