- 1 -São responsáveis pelos montantes de Fundo de Maneio, aqueles identificados na deliberação da Câmara Municipal de Portimão (alínea a, do n.º 2, do Artigo 48.º, da presente NCI).
- 2 -Sempre que na reposição do Fundo de Maneio, se registarem diferenças entre o Fundo de Maneio disponível e o constituído, terá o respetivo responsável que o repor.
Artigo 50.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/01/2020