- 1 -Os procedimentos de locação, aquisição de bens e serviços são promovidos pela Divisão de Compras, com base em informação devidamente autorizada da necessidade, efetuada por uma qualquer Unidade Orgânica, salvo nos casos de utilização de Fundos de Maneio.
- 2 -Os procedimentos de empreitadas de obras municipais são promovidos pela Divisão de Compras, com base em informação devidamente autorizada da necessidade, efetuada por uma qualquer Unidade Orgânica, salvo nos casos de utilização de Fundos de Maneio.
Artigo 51.º — Responsáveis
Vigente desde: 16/01/2020