- 1 -A transferência de bens móveis entre Departamentos, Divisões, Secções, Gabinetes, Salas, etc., só poderá ser efetuada mediante autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou Diretor de Departamento, ou ainda pelos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e sempre com conhecimento da Divisão Financeira, que atualiza a respetiva ficha cadastral.
- 2 -No caso de transferência de bens, será lavrado o respetivo auto de transferência conforme modelo 6 (anexo 6), da responsabilidade do cedente, o qual deverá informar a Divisão Financeira, que prontamente regulariza a respetiva ficha cadastral.
Artigo 75.º — Transferência
Vigente desde: 16/01/2020