- 1 -O espaço residencial destina -se, predominantemente, à localização e implantação de edificações com fins habitacionais, sem prejuízo de nelas se poderem localizar e implantar atividades, funções e instalações comerciais, de serviços ou de armazéns, criar espaços públicos e espaços verdes e de utilização coletiva e instalar equipamentos de utilização coletiva e urbanos.
- 2 -[...]
- 3 -Os edifícios têm de ser cuidados a nível estético e ter uma leitura urbana.
Artigo 58.º — Identificação
Vigente desde: 10/01/2019