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- 4 -(Revogado.)
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- b)[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
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- 14 -A implantação poderá ser efetuada no limite da parcela ou, quando implantada no seu interior, as fachadas tardoz e laterais, nos casos em que estas últimas existam, deverão obedecer a um afastamento mínimo de 5,0 metros às extremas das parcelas/lotes, admite-se exceções, desde que tenham sido alvo de parecer favorável ou favorável condicionado ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.
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Artigo 61.º — Condições Gerais de Ocupação e de Edificabilidade
Vigente desde: 10/01/2019