(aviso aos interessados)
- 1 -Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, proceder-se-á à exumação.
- 2 -Um mês antes de terminar o período legal de inumação, os Serviços da Câmara Municipal notificarão os interessados, se conhecidos, através de carta registada com aviso de receção, promovendo também a publicitação através de Editais fixados nos locais públicos do costume e através da página oficial do Município, convidando os interessados a requerer no prazo de trinta dias a exumação ou conservação de ossadas, e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado para esse fim.
- 3 -Verificada a oportunidade de exumação, pelo decurso do prazo fixado no número anterior, sem que o ou os interessados tenham promovido alguma diligência, no sentido da sua exumação, esta, se praticável, será levada a efeito pelos serviços, considerando-se abandonada a ossada existente.
- 4 -Às ossadas abandonadas nos termos do número anterior, ou quando não houver inconveniente, serão inumadas nas próprias sepulturas ou depositados na sepultura comum.