- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, de acordo com o modelo adotado pelos serviços Municipais.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua e eventuais alterações ao concessionário.
Artigo 30.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 16/01/2020