- 1 -Existindo corpos ou ossadas, nos jazigos ou sepulturas perpétuas, a transmissão só poderá ser admitida caso se tenha procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas ou ossários de caráter perpétuo.
- 2 -A transmissão prevista no número anterior, só será admitida quando sejam passados mais de três anos sobre a sua aquisição pelo transmitente, se este tiver adquirido por ato entre vivos.
Artigo 37.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 16/01/2020