- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão são devidas à Câmara Municipal as taxas previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 38.º — Autorização
Vigente desde: 16/01/2020