- 1 -Sem prejuízo de eventuais alterações, o Cemitério Municipal funciona das 8.00 horas às 16.00 horas, todos os dias do ano, exceto no feriado municipal, que estará encerrado.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o cadáver terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento, salvo o disposto no número seguinte.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando inumação dentro das horas regulamentares, salvo situações excecionais, em que esteja em causa a saúde pública devidamente atestada pela entidade competente, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/01/2020