- 1 -Pelos atos e serviços constantes deste regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -Pelo pagamento das taxas previstas naquela tabela será responsável o respetivo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, quem solicitar o serviço, nos termos do disposto no artigo 2.
- 3 -No caso do falecimento do concessionário e enquanto a respetiva sepultura ou jazigo não for adjudicada(o) a algum, ou alguns, dos herdeiros, a responsabilidade pelo pagamento caberá à cabeça de casal da herança.
- 4 -Havendo coconcessionário, o pagamento poderá ser exigido a qualquer dos coconcessionários, sem prejuízo do direito de regresso dos termos do direito civil.
- 5 -O não pagamento das taxas será um dos indicadores do abandono do respetivo jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 16/01/2020