- 1 -O Conselho de Estudantes é obrigatoriamente ouvido, nas seguintes matérias:
Ação social escolar, nomeadamente nos assuntos relacionados com cantinas, residências, complexos desportivos;
Fixação de preços dos Serviços prestados pelos serviços de Ação Social;
Designação dos estudantes membros do conselho de Ação Social;
Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da UNL;
Atos de indisciplina e outras perturbações de vida académica relacionadas com as chamadas praxes académicas;
Plano desportivo da UNL;
Nomeação do Provedor de Estudante.
- 2 -A pedido do Reitor, o Conselho de Estudantes pode pronunciar-se, sobre quaisquer outros do âmbito da sua esfera de competência.
Artigo 3.º — (Competências)
Vigente desde: 10/05/2019