- 1 -A qualidade dos membros do Conselho de Estudantes, resulta por inerência dos cargos identificados no artigo 2.º do presente Regimento e tem a duração correspondente ao respetivo mandato ou comissão de serviço.
- 2 -Os Presidentes das associações de estudantes das unidades orgânicas eleitos, devem imediatamente após ato eleitoral, enviar a carta de tomada de posse ao Administrador dos Serviços de Ação Social.
Artigo 4.º — (Membros do Conselho de Estudantes)
Vigente desde: 10/05/2019