- 1 -O Conselho de Estudantes reúne mensalmente; a calendarização das reuniões é aprovada, no início do ano académico; qualquer alteração às reuniões deve ser comunicada por escrito, a todos os membros com a antecedência mínima de três dias.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelos Presidentes das Associações de Estudantes, rotativamente.
Artigo 5.º — (Reuniões Ordinárias)
Vigente desde: 10/05/2019