- 1 -O sistema de execução a aplicar na implementação do Plano é o de imposição administrativa, onde a intervenção é promovida pela Câmara Municipal, de acordo com o estabelecido no programa de execução que acompanha o plano.
- 2 -A execução das infraestruturas necessárias para a implementação do Plano efetuar-se-á de acordo com a legislação vigente e com o programa de execução estabelecido pelo Plano.
Artigo 39.º — Instrumentos de execução
Vigente desde: 10/05/2019