- 1 -Na área do Plano são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, e quando representadas graficamente, encontram-se delimitadas na Planta de Condicionantes:
- a)Domínio Hídrico - Linhas de drenagem e respetivas margens com a largura de 10 metros das águas não navegáveis nem flutuáveis;
- b)Sobreiro e Azinheira;
- c)Reserva Ecológica Nacional - Zonas ameaçadas pelas cheias e leitos dos cursos de água;
- d)Infraestruturas:
- i)Rede elétrica;
- ii)Rede rodoviária nacional - IC2/EN1 e EN243;
- iii)Estrada nacional desclassificada - ant. EN243.
- 2 -As áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública devem respeitar o respetivo regime legal.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 10/05/2019