Na área de intervenção do Plano está presente o domínio hídrico relativo às margens das linhas de água, não navegáveis nem flutuáveis, que de acordo com a legislação em vigor tem a largura de 10 metros, onde são interditas as seguintes ações:
- a)Descargas de águas residuais direta ou indiretamente;
- b)Servir de vazadouro ou descargas de outros efluentes poluidores.