- 1 -A área de intervenção do Plano integra áreas de Reserva Ecológica Nacional aprovada pela Portaria n.º 30/2016, de 23 de fevereiro, no âmbito da revisão do PDM de Porto de Mós, correspondentes ao leito curso de água da ribeira das Pedreiras, e respetivas margens, e à zona ameaçada pelas cheias, associada ao atravessamento deste curso de água.
- 2 -Todos os projetos a executar nestas áreas devem obedecer às normas estabelecidas pelo RJREN em vigor.
Artigo 9.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 10/05/2019