- 1 -O presente Código aplica-se a todas/os as/os trabalhadoras/es, dirigentes e prestadoras/es de serviços do Município de Alijó, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções, sem prejuízo das disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos seus mandatos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/04/2022