O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços administrativos
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ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
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ANEXO III
Cemitérios
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ANEXO IV
Aproveitamento económico de baldios
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ANEXO V
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter festivo
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