- 1 -As declarações realizadas no registo e as comunicações de alterações para a sua atualização efetuam-se exclusivamente por transmissão eletrónica de dados nos termos referidos nos artigos 3.º e 4.º, através do sítio na Internet com o endereço www.asae.pt, mediante a utilização dos mencionados formulários, tendo-se como não efetuadas as comunicações apresentadas por qualquer outra via.
- 2 -Os formulários referidos no número anterior contêm os campos necessários às declarações e comunicações, devendo todos os que estejam assinalados como obrigatórios ser preenchidos, considerando-se como não efetuadas as declarações ou comunicações em caso de não preenchimento, preenchimento incompleto ou preenchimento deficiente dos mesmos.
Artigo 6.º — Transmissão eletrónica de dados
Vigente desde: 27/05/2020