Na presente secção são estabelecidas as regras destinadas à aplicação do regime de proteção na parentalidade aos trabalhadores do Município de Leiria, em execução e para efeitos do disposto nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho.
Artigo 44.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018