Sem prejuízo de outros deveres e obrigações impostos por lei ou decorrentes do presente regulamento, os trabalhadores estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres e obrigações gerais:
- a)Comparência assídua e regular ao serviço, em estrito cumprimento do seu horário de trabalho;
- b)Prestação do trabalho com continuidade e sem quaisquer interrupções ou intervalos para além dos previstos na lei ou no presente regulamento;
- c)Marcação de todas as entradas e saídas, incluindo as relativas ao intervalo na jornada de trabalho diária, a serviço externo e a trabalho suplementar, e a efetuar nos termos previstos no artigo 51.º;
- d)Solicitação de autorização para todas as ausências do serviço ou interrupções na prestação do trabalho.