- 1 -A verificação da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores é feita pelos dirigentes dos serviços a que estão afetos, através da análise dos registos efetuados na aplicação informática do sistema de gestão e controlo.
- 2 -Após a análise dos registos referidos no número anterior, cabe aos dirigentes averiguar a inexistência de irregularidades por corrigir, bem como autorizar ou negar o que foi inserido pelos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica.
Artigo 54.º — Verificação da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 18/06/2018
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