- 1 -Os mapas de férias são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos dirigentes dos serviços a apresentar até ao dia 10 de abril de cada ano.
- 2 -Para cada unidade orgânica prevista na Estrutura Orgânica do Município de Leiria deve ser elaborado um mapa de férias.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores e no n.º 2 do artigo 60.º, a Divisão de Recursos Humanos disponibiliza de forma eletrónica, os mapas individuais de férias de cada trabalhador sob a sua dependência hierárquica.
- 4 -Incumbe aos dirigentes promover e garantir a afixação dos mapas de férias nos respetivos locais de trabalho desde o dia 15 de abril até 31 de outubro.
SECÇÃO III
Faltas
Artigo 62.º — Mapa de férias
Vigente desde: 18/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018