- 1 -As competências previstas no presente Regulamento, conferidas à Câmara Municipal, podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas no presente Regulamento ao presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 70.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 24/10/2003