- 1 -Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -As taxas passarão a fazer parte integral da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mafra.
- 3 -A actualização das respectivas taxas será efectuada de acordo com o Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Mafra, aprovado em reunião de Câmara no dia 6 de Agosto de 1999.
Artigo 71.º — Taxas
Vigente desde: 24/10/2003