Para o efeito do presente Regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
- 1 -Resíduos de limpeza urbana - os provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- 2 -Dejetos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou noutros espaços públicos;