- 1 -A limpeza pública compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de resíduos de espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo a varredura, a limpeza de sarjetas, a lavagem de pavimentos e arruamentos e corte de ervas.
- b)Recolha do RSU contidos em papeleiras e outros com finalidade idêntica, colocados em espaços públicos.
- 2 -Define-se remoção, como o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante deposição e consequente recolha, transporte e eliminação.
- 3 -Estas tarefas são executadas pelo Município, pelas Juntas de Freguesias ou por entidade a quem o Município delegue esta competência.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 20/07/2017