- 1 -As Zonas Inundáveis identificadas na Planta de Implantação pelo limite da maior cheia conhecida, encontra-se protegida pelo Sistema de Eclusa e Comportas, que impede a propagação do efeito das marés, fazendo contenção de cheias, com gestão e monitorização, em permanência durante 24 horas, pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -Nas Zonas Inundáveis aplicam-se as correspondentes disposições do PDM, designadamente, as de garantia de medidas especiais de prevenção e de proteção para segurança de pessoas e bens.
- 3 -As operações urbanísticas devem, obrigatoriamente, apresentar estudo adequado que demonstre que o empreendimento projetado não é suscetível de pôr em perigo a segurança de pessoas e bens, em especial pelo método construtivo e materiais a utilizar.
Artigo 11.º — Zonas Inundáveis
Vigente desde: 21/04/2023