- 1 -A qualificação do solo constante da Planta de Zonamento, tendo como base a disciplina e os fundamentos do PDM, resulta da necessária adequação e ajustamento à escala e detalhe do plano de pormenor, bem como, às condições e singularidades desta zona específica da cidade.
- 2 -A área do Plano, de acordo com o PDM integra-se em Solo Urbano e está delimitada como PMOT 1 - PP Centro.
- 3 -Para efeitos de ocupação, uso ou transformação do solo, consideram-se as seguintes categorias funcionais do Solo Urbano:
- a)Categoria: Espaços Centrais;
- i)Subcategoria: Espaço Central Tipo 3 (EC3);
- b)Categoria: Espaços Verdes;
- i)Subcategoria: Espaço Verde Urbano (EV1);
- ii)Subcategoria: Áreas de Utilização Coletiva;
- iii)Subcategoria: Canais Urbanos (EV2).
- a)Categoria: Espaços Centrais;
Artigo 12.º — Qualificação
Vigente desde: 21/04/2023