As coberturas dos edifícios devem ser planas, podendo admitir-se coberturas inclinadas apenas em situações que estabeleçam continuidade com construções existentes à data de elaboração do Plano.
As coberturas dos edifícios devem ser planas, podendo admitir-se coberturas inclinadas apenas em situações que estabeleçam continuidade com construções existentes à data de elaboração do Plano.