Para efeitos do presente Regulamento consideram-se preexistências as atividades, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos, nomeadamente aqueles que, à data da entrada em vigor do Plano, cumpram nesse momento pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Não careçam de qualquer licença, aprovação ou autorização, nos termos da lei;
- b)Estejam licenciados, aprovados ou autorizados pela entidade competente, nos casos em que a lei a tal obriga, e desde que as respetivas licenças, aprovações ou autorizações sejam válidas e se mantenham eficazes;
- c)Constituam direitos ou expectativas legalmente protegidas, designadamente, os decorrentes de licenças de loteamento, informações prévias favoráveis e aprovações de projetos de arquitetura válidos e eficazes, bem como de alienações promovidas pela Câmara Municipal ou outros compromissos juridicamente vinculativos para o Município, inerentes, designadamente, a hastas públicas, contratos e escrituras.