As Áreas de Utilização Coletiva incorporam áreas verdes e arborizadas do domínio privado, nas quais se podem localizar equipamentos lúdicos ou de lazer destinados à fruição privativa destas áreas, em estrutura descoberta, bem como estruturas leves e infraestruturas de apoio, desde que:
- a)Resultem de uma adequada adaptação à topografia do local;
- b)A área de implantação não exceda 10 % da área em que se localizam;
- c)Não ponham em causa o valor patrimonial, a identidade do local e as características de Espaço Verde.