No Espaço Verde Urbano são admitidas infraestruturas, pequenos edifícios ou estruturas leves de apoio à fruição destas áreas que:
- a)Se desenvolvam num só piso ou que, justificadamente, resultem de uma adequada adaptação à topografia do local;
- b)A área de implantação não exceda 20 % da área pública em que se localizam;
- c)Não ponham em causa o valor patrimonial, a identidade do local e as características de espaço verde;
- d)Não coloquem em causa a segurança de pessoas e bens.