- 1 -Para as Parcelas 1, 2, 3, 4 e 5, identificadas na Planta de Implantação, estabelecem-se as seguintes condições:
- a)Para as Parcelas 1, 2, 3, 4 e 5, para além das áreas necessárias à garantia de estacionamento exigido em cada Parcela, deve ser considerado, no mínimo, um piso abaixo da cota de soleira, destinado a estacionamento de uso público, promovendo sempre que possível a sua interligação;
- b)Nas Parcelas 2, 3, 4 e 5 a ocupação abaixo da cota de soleira deverá garantir sempre uma faixa livre destinada à plantação de árvores em alinhamento;
- c)A Parcela 1 apresenta um potencial urbanístico para a localização de um estabelecimento hoteleiro, podendo, neste caso, admitir-se que o espaço de utilização pública, identificado na Planta de transformação fundiária, na confrontação com as Parcelas 2 e 3, tenha uma utilização privada, com vedação, devidamente enquadrada no ambiente urbano envolvente, não sendo admitidas soluções em alvenaria;
- d)As Parcelas 4, 5, 6, 7 e 8 apresentam um potencial urbanístico para a localização de um estabelecimento comercial de média dimensão nos correspondentes pisos térreos, para os quais se admite interligação e cuja acessibilidade para cargas e descargas deverá ocorrer a partir da Rua Comandante Rocha e Cunha.
- 2 -Na Parcela 22 devem ser salvaguardadas as servidões de vistas e não pode haver abertura de vãos de iluminação e ventilação na fachada acima do encosto ao edifício existente.
- 3 -Para as Parcelas 27, 28, 29 e 30, identificadas na Planta de Implantação, estabelecem-se as seguintes condições:
- a)Nas coberturas dos pisos térreos deverão privilegiar-se soluções ajardinadas (coberturas verdes);
- b)O acesso a estas áreas de cobertura poderá também ser efetuado a partir da Rua Sebastião Magalhães de Lima, devendo ficar registado o eventual ónus de passagem entre elas;
- c)Para além das áreas necessárias à garantia de estacionamento exigido em cada Parcela, deve ser considerado estacionamento de uso público nos pisos não habitáveis acima da cota de soleira indicados na Planta de Implantação - Unidade territorial - Distribuição funcional por pisos.
- d)Os pisos acima da cota de soleira destinados a estacionamento de uso público, sempre que possível, deverão ser interligados, sendo o acesso efetuado, preferencialmente, na Parcela 30, cuja manutenção incumbe aos proprietários.
Artigo 30.º — Disposições específicas
Vigente desde: 21/04/2023