- 1 -Os Espaços Públicos correspondem a áreas do Domínio Público existentes ou que resultem de cedências.
- 2 -Deverá ser cedida a Domínio Público a área necessária à execução de passeios, que incluam ou não alinhamentos arbóreos, áreas de estacionamento público e Espaços verdes, em conformidade com a Planta de Implantação.
Artigo 34.º — Espaços Públicos
Vigente desde: 21/04/2023