- 1 -Para além das peças instrutórias regulamentares, os projetos a submeter a apreciação Municipal devem incluir plantas e alçados de conjunto, na escala 1:200.
- 2 -As peças gráficas devem conter cotas altimétricas georreferenciadas em sistema de coordenadas ETRS89, PTM06.
- 3 -Os alçados devem identificar os materiais a empregar e respetivas cores, indicando dimensões e ou estereotomia.
- 4 -As cotas de soleira identificadas nas plantas do Plano constituem valores de referência, que carecem de validação no local.
- 5 -Os projetos de arquitetura e de arranjos exteriores, bem como as restantes especialidades, devem refletir as exigências regulamentares para as condições exteriores de segurança e acessibilidade, ou as medidas compensatórias aprovadas, nos termos do disposto nos pontos 4 e 5 do artigo 36.º - Infraestruturas gerais.
Artigo 39.º — Elaboração e organização de projetos
Vigente desde: 21/04/2023