Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo familiar.
Artigo 16.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 10/04/2026