- 1 -Instruído o processo, tendo em conta as condições de acesso previstas no artigo 12.º, o SAAS emitirá um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento do pedido elaborado pelo SAAS, para além das regras que lhe são inerentes e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 6.º, está previamente condicionada à existência de recursos financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 17.º — Parecer técnico
Vigente desde: 10/04/2026