Para além dos casos previstos na lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a nos termos artigo 13.º, o/a requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- b)O/a requerente não residir no concelho de Portimão, exceto nas condições fixadas no n.º 2 do artigo 5.º;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista a obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor do número de identificação da Segurança Social (NISS).