Artigo 57.º Taxa geral a aplicar em todas as licenças, por cada mês ou fracção ... 1050,00 (5,24)
Artigo 56.º — Registo de declaração de responsabilidades de técnicos, por técnico e por cada obra ... 1580,00 (7,88)
Vigente desde: 27/12/2000
Artigo 57.º Taxa geral a aplicar em todas as licenças, por cada mês ou fracção ... 1050,00 (5,24)