- 1 -Todos aqueles que procedam a urbanizações ou loteamentos, a obras de construção ou modificação de edifícios pagarão uma taxa de urbanização nos seguintes valores:
- a)Para habitação, por metro quadrado ... 1 680,00 (8,38)
- b)Para comércio e ou serviços, por metro quadrado ... 2 100,00 (10,47)
- c)Para indústria, incluindo armazéns de apoio e similares ... 1 580,00 (7,88)
- d)Para estacionamento colectivo e garagens, por metro quadrado ... 1 050,00 (5,24)
- e)Para edifícios de apoio à agricultura, incluindo instalações para recolha de animais, por metro quadrado ... 320,00 (1,60)
- f)Outras construções, incluindo equipamentos privados, designadamente piscinas, campos de ténis ou outros sem fins colectivos e arrecadações, por metro quadrado ou fracção ... 530,00 (2,64)
- 2 -Na construção em loteamentos em reconversão, os interessados estão isentos do pagamento de taxas de urbanização, estando apenas sujeitos ao pagamento da comparticipação individual, nos termos do regulamento específico do respectivo loteamento.
- 3 -Não serão permitidas autorizações ou licenças enquanto os interessados não saldarem quaisquer dívidas à Câmara.
- 4 -Nos loteamentos em reconversão sempre que haja necessidade de fazer nova marcação dos lotes por motivos não imputáveis à Câmara Municipal, por lote ... 10 000,00 (49,88)
- 5 -Compensação por estacionamento deficitário:
- a)Pela aprovação de projectos de construção ou reconstrução que não compreendam a totalidade dos lugares previstos nos planos de ordenamento é devida uma taxa de compensação por cada lugar, no valor de ... 360 000,00 (1 795,67)
Artigo 74.º
Vigente desde: 27/12/2000