Para efeitos desta subsecção considera-se que:
1) Nas taxas de vistorias estão incluídas as despesas com deslocação, remunerações de peritos e outras despesas a efectuar pela Câmara;
2) Os peritos não funcionários municipais serão pagos pela Câmara em função das vistorias realizadas. Pela intervenção de peritos do Estado pagará a Câmara a este a quantia de 50$00 por cada um, salvo se por ela for devida ao Estado taxa que engloba a respectiva remuneração;
3) As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas;
4) Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas taxas;
5) Para o efeito da aplicação das taxas de vistoria para mudança de inquilinos não são contadas como divisões as que tiverem área inferior a 3 m2.
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