Sem prejuízo no disposto nos artigos 4.º e 14.º do diploma referido no artigo anterior, e dada a importância do porto na vida económica e urbanística da cidade de Sines, prevê-se o estabelecimento de contactos entre a APS e a Câmara Municipal de Sines, sempre que qualquer destas entidades o solicitar ou quando a elaboração dos estudos e planos referidos na alínea b) do artigo 3.º do mesmo diploma.