- 1 -As áreas com vocação turística, exteriores aos aglomerados, serão objeto de estudos de pormenor de urbanização, onde serão definidas as suas características, com obediência ao que se estabelece nesta subsecção e na legislação em vigor.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 50.º
Vigente desde: 20/07/2017